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PERGUNTA: PIS/COFINS - SALDO CREDOR ACUMULADO X MUDANÇA DE REGIME
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Pergunta n° 65409, postada em 20/1/2025, às 10:46
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Srs., bom dia! Analisem o contexto: Até 2023, a empresa estava no regime de Lucro Real, utilizando a sistemática não cumulativa de apuração do PIS/COFINS (débito / crédito), acumulando saldo credor em dezembro/2024. A partir de 2024, a empresa optou pelo Lucro Presumido, passando para a sistemática cumulativa, que não permite o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS e muito menos o uso de saldo credor. Dúvida: Caso a empresa opte por retornar ao Lucro Real em 2025, retomando a sistemática não cumulativa, será possível utilizar o saldo credor de PIS/COFINS acumulado em 2023? Em caso negativo, qual será o destino desse saldo credor? Ele deverá ser baixado ou há outra forma de tratamento prevista pela legislação?
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