Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/01/2025: Perguntas: 64.683 | Respostas: 68.045

PERGUNTA: PROVISAO PARA CONTINGÊNCIAS

  • Pergunta n° 65153, postada em 19/11/2024, às 16:44

    Autor(a): *** (Vitória - ES)

    Boa tarde, Ao final de cada ano, realizamos uma provisão de contingência com os processos de perda provável. No qual debitamos despesa com provisão e creditamos o passivo. Durante o ano, caso ocorra o pagamento dessa despesa, debitamos o passivo e creditamos o fornecedor a pagar. Uma dúvida, para efeito fiscal, o primeiro momento, que seria provisão, adicionamos o valor na apuração do IRPJ. E qual seria a orientação para o segundo momento? Lançar uma exclusão na apuração de IRPJ a cada processo perdido?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página