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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/01/2025: Perguntas: 64.688 | Respostas: 68.055

PERGUNTA: EXTINÇÃO OU INCORPORAÇÃO DE PJ

  • Pergunta n° 64812, postada em 4/9/2024, às 13:55

    Autor(a): *** (Valinhos - SP)

    Boa tarde. O que se considera data do evento nas hipóteses de cisão, fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica (data do evento para fins de entrega das obrigações acessórias? Data da situação cadastral constante no cartão do CNPJ ou data assinatura dos atos societários? Questiono para informar data do evento correta na DCTF , EFD Contribuições e DIRF? Por exemplo: Ocorreu assinatura deliberação sócios para fins incorporação em 29/02/2024 porém o registro na Jucesp bem como data baixa cartão CNPJ ocorreu em 28/03/2024. Qual data devemos informar nas obrigações para evento incorporação? 29/02 ou 28/03? e se fosse evento de extinção seria mesma regra?

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