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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/01/2025: Perguntas: 64.685 | Respostas: 68.045

PERGUNTA: MULTA IRPJ E CSLL VS INSTRUMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA

  • Pergunta n° 64771, postada em 28/8/2024, às 11:53

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Srs., bom dia! Estamos com um caso crítico na qual buscamos orientação. Nossa equipe Fiscal relata que o cliente (contribuinte) está com valores em aberto na RFB, referente ao 4° trimestre de 2023 IRPJ e CSLL. Acreditam que a diferença cobrada possa ser multa, pois o pagamento da última quota (terceira) conforme comprovantes apresentados, foi realizado em 31/05/2024 e no descritivo do DARF o imposto estava com vencimento em 31/05/2024, quando na verdade o vencimento seria 31/03/2024. Equipe Fiscal apresentou todos os comprovantes de pagamento emitidos via portal e-CAC. Diante dessa situação, nossos questionamentos são: 01. Internamente, entendemos de que seja necessário realizar pedido de REDARF via protocolo (e-processo). Vocês concordam com esse entendimento? Faz sentido? 02. Destarte, há também o entendimento de que seja necessário retificar a DCTF, pois analisando a DCTF de março de 2024, onde são informados os pagamentos das quotas referentes ao 4° trimestre de 2023, não foi registrado o pagamento da 3ª quota. Vocês concordam com esse entendimento/procedimento? 03. Existe alguma possibilidade em afastar essa multa? (contexto: Data de vencimento errado dos DARF(s). O vencimento correto era 31/03 e a equipe gerou com 31/05. O cliente recolheu na data do vencimento 2 meses após a data correta, gerando assim a multa). Nota: O débito foi para a DCTF? Sim, equipe fiscal informou o IRPJ e a CSLL. A multa foi gerado pela RFB direto na conta fiscal. 04. Vocês entendem que caberia entrar com um pedido de denúncia espontânea? Att.,

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