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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/01/2025: Perguntas: 64.685 | Respostas: 68.045

PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS - POSSBILIDADE

  • Pergunta n° 64679, postada em 7/8/2024, às 14:29

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados Boa tarde ! Uma Empresa do Lucro Real no ramo do comércio em São Paulo , importadora de bebidas e alimentos ( sociedade limitada) . Ocorre que a empresa tem um certo valor no ativo a compensar de natureza PIS e COFINS ( créditos) . Por outro lado a Empresa tem algumas situações que gostaria de tirar a dúvida se existe a possbilidade de fazer perdcomp , ( pedidos de compensação) dos impostos que ela paga mensalmente através de DARF : 1) IMPOSTOS PARCELADOS RECEITA FEDERAL DO BRASIL (PERT/REFIS); 2) IMPOSTOS PARCELADOS PGFN ( DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO) ; 3) II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO; 4) IRRF 0481 E 0422 DARFS DE PAGAMENTOS DE JUROS E SERVIÇOS NO EXTERIOR; 5) DARF PAGOS DE INSS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL. Qual a base legal onde relaciona as possbilidades dos tipos de impostos que a Empresa pode compensar através de PERDCOMP com esses créditos de PIS e COFINS ? OBS : esses créditos tem processo e transito julgado e todos habilitados na Receita Federal do BRASIL .

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