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PERGUNTA: AQUISIÇÃO PRODUTOS COM BENEFICIOS PIS/COFINS DESTINAÇÃO DIVERSA
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Pergunta n° 63596, postada em 20/12/2023, às 13:58
Autor(a): *** (Valinhos - SP)
Boa tarde. Empresa optante pelo regime Lucro Presumido adquiriu produtos(Ativos) com benefício REIDI (fornecedor nacional não pagou PIS e COFINS na venda) , como não foi utilizado todo material , após 10 meses foi dado baixa em parte desse Ativo e realizado saída desses produtos com “natureza Venda de Sucata” tributando o PIS e COFINS. Devido a Cia ter efetuado a compra com finalidades de Ativo e possuir benefício do REIDI e parte do material foi dado outra tratativa, o correto seria corrigir a operação e recolher o PIS e COFINS desses produtos que entraram sem tributação , segue dúvidas quanto aos ajustes: • O comprador pode recolher o PIS e COFINS dos produtos que entraram com benefícios (REIDI) e não se deu a destinação correta(Ativo)? • Para cálculo das contribuições , as alíquotas aplicadas para recolhimento dos DARFs deverão ser baseadas regime tributação vendedor ou comprador? • Os códigos dos DARFs serão recolhidos com base regime de tributação do vendedor ou comprador(presumido) , e caso o vendedor for optante pelo simples nacional qual tratativa?
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