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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/01/2025: Perguntas: 64.684 | Respostas: 68.045

PERGUNTA: PIS E COFINS DE ATIVIDADES DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

  • Pergunta n° 63584, postada em 19/12/2023, às 11:04

    Autor(a): *** (Colatina - ES)

    Bom dia! Prestamos serviços de contabilidade para uma empresa de transporte rodoviário de passageiros. Temos dúvidas em relação à tributação de PIS e COFINS, considerando que esta empresa está sujeita ao regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS. A empresa presta os seguintes serviços: 1. Transporte municipal de passageiros - operação do serviço de transporte coletivo urbano mediante concessão pública; 2. Transporte intermunicipal de passageiros; 3. Fretamento municipal e intermunicipal para empresas - transporte de funcionários contratado por pessoas jurídicas; 4. Fretamento municipal e intermunicipal para prefeituras - transporte de estudantes, pacientes e outros grupos contratado pelo poder público municipal; 5. Turismo municipal, intermunicipal e interestadual - aluguel de veículos com motoristas para excursões e passeios turísticos; 6. Despacho de mercadorias e bagagens; 7. Aluguel de espaços em rodoviárias para guarda de bagagens. Gostaríamos de saber quais dessas receitas estão sujeitas às alíquotas normais de PIS e COFINS (0,65% e 3%) e quais estão sujeitas à alíquota zero.

Atenção!

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