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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO IR NO AUMENTO DE CAPITAL MEDIANTE INCORPORAÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS (EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL)
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Pergunta n° 63425, postada em 14/11/2023, às 13:38
Autor(a): *** (Cacoal - RO)
Olá Minha duvida é quanto a tributação do IR De acordo com a lei 9.249/95, art 10: "o aumento de capital é isento na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário para empresas do lucro real, presumido e arbitrado" Porem a referida lei não cita o regime simples nacional A lc 123 em seu art 14 traz: "Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados." Quotas de capital seria enquadrado como valores pagos ou distribuidos fazendo jus à isenção do IR? Caso seja isento deve ser informado em informe de rendimentos/dirf sob qual titulo?
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