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PERGUNTA: CREDITO PRESUMIDO DE PIS E DA COFINS EMPRESA LUCRO REAL
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Pergunta n° 62866, postada em 3/8/2023, às 10:23
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Prezados (as) Bom dia Somos uma Agroindústria com as seguintes atividades CNAE 10.12-1-01 abate de aves, 10.66-0-00 Fabricação de alimentos para animais e 01.55-5-01 Criação de frangos para corte. Temos um fábrica de ração própria utilizada para a produção de ração a ser utilizada na alimentação dos frangos em todas as suas fases. Quando os frangos chegam na fase de abate são enviados para nossa Agroindústria para abate e produção de carne para venda no mercado interno. Créditos Presumidos previstos para Agroindustriais estão previstos o Art. 8º e Art. 15 da Lei nº 10.925/04. A possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins, é destinada às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal. No nosso caso adquirimos no mercado interno de pessoa jurídica e física insumos para a produção de ração está utilizada na alimentação dos animais (frangos), sendo os principais milho, soja, farelo de soja e outros insumos o percentual do crédito do PIS e da COFINS previsto em Lei é de 0,99% e 4,56% respectivamente. Pergunto: a) Na aquisição dos insumos a empresa poderá se creditar de 0,99% de PIS e 4,56%. Considerando que o produto final frango inteiro e cortes que são vendidos com alíquota zero do PIS e da COFINS. Sendo positivo pergunto, no momento da apuração dos impostos temos que fazer algum tipo de ajuste no crédito ou podemos utilizar integralmente? b) Adquirimos de pessoa jurídica e pessoa física frango inteiro para abate e para produção de carnes. Pergunto podemos nos creditar com as alíquotas prevista no item “a” se positivo teremos que fazer algum tipo de ajuste na apuração do PIS e da COFINS? c) Caso tenha que ser feito ajuste na apuração do PIS e da COFINS conforme itens “a” e “b” poderia através de um exemplo prático demonstrar como seria o cálculo? Grato; Marcelo
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