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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PIS/COFINS
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Pergunta n° 62689, postada em 30/6/2023, às 09:22
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Temos a seguinte situação em uma empresa cliente: Ramo de atividade: Comércio ATACADISTA DE BEBIDAS – incluídas BEBIDAS FRIAS; Forma Tributação: LUCRO REAL; PIS/COFINS: NÃO CUMULATIVIDADE; Adquire as bebidas NO MERCADO INTERNO da seguinte forma: a) uma marca diretamente da indústria fabricante; b) demais marcas de GRANDES REDES ATACADISTAS e VAREJISTAS; As GRANDES REDES não destacam PIS e COFINS nas suas vendas alegando que 75% de suas vendas são a consumidor final, que o enquadra como VAREJISTA. Pergunta: Nosso cliente na forma de tributação pelo LUCRO REAL, pode descontar créditos sobre as compras das mercadorias enquadradas como BEBIDAS FRIAS (Lei nº13.097/2015), adquiridas dessas Grandes Redes, onde não ocorre o destaque? Obrigado Enio.
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