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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DCTF MENSAL
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Pergunta n° 56241, postada em 22/5/2020, às 11:14
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
Temos algumas empresas do lucro presumido prestadora de serviços que o PIS/COFINS são retidos na NFS. Neste caso a DCTF não tem valores a informar todos os meses. Eu entendo que segundo a legislação, por exemplo, março tem os impostos trimestrais e envio, abril 1º mês subsequente e sem movimento a informar de ser enviado e maio o 2º mês sem movimento a informar não deve ser enviado. No momento estou tentando enviar a DCTF mensal de abril e não estou conseguindo, pois no envio gera uma mensagem que não há movimento e não deve ser enviada. Houve alguma mudança na legislação ou tem haver com a prorrogação dos envios das DCTFs para fev-mar-abr/2020?
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