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Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRIBUTACAO
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Pergunta n° 56195, postada em 15/5/2020, às 11:37
Autor(a): *** (Ribeirão Preto - SP)
Resposta n° 59258, postada em 13/5/2020, às 22:08 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Conforme § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.485/2002, ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda de autopeças relacionadas nos anexos I e II desta Lei, independentemente do regime de tributação da pessoa jurídica. Observe que a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas do PIS e da COFINS, no caso, não se trata de benefício fiscal, trata-se de pagamento antecipado das contribuições, pelos estabelecimentos industriais ou importadores, devidas por toda a cadeia responsável pela circulação da mercadoria até que ela chegue ao consumidor final. Resposta n° 59262, postada em 14/5/2020, às 10:25 Autor(a): Odilon (Ribeirão Preto - SP) ISTO QUER DIZER QUE O PRODUTO A ALIQUOTA ZERO NÃO SERA TRIBUTADO NA NF DE SAIDA, NEM MESMO DEVERA SER RECOLHIDO 0,65% E 3% SOBRE A RECEITA BRUTA NO CASO DE LUCRO PRESUMIDO?
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