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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DÚVIDAS SOBRE A APLICABILIDADE DA IN Nº 87/03
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Pergunta n° 388, postada em 28/4/2003, às 16:44
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Meus clientes retiram R$ 240,00 de Pro-labore. De acordo com a IN nº 87/03 será retido 11% (R$ 26,40). Mas eles recolhiam como autonomo R$ 100,00.Para que continuem recolhendo os mesmos R$ 100,00 podem recolher a diferença (R$ 73.60) no cód. 1007 ou obrigatoriamente terão que aumentar o Pro-labore? (Se o aumentarmos, o INSS Patronal também aumentará, o que ficará oneroso para as empresas) O Sr. .... me respondeu que: "Por ser um assunto recente, para sua maior segurança, sugiro que faça esta mesma pergunta a OUVIDORIA do INSS no próprio site (www.previdenciasocial.gov.br) ou via fone 0800-811244 Quanto a retenção, acredito ser INCONSTITUCIONAL pois IN não pode criar obrigação, e sim somente LEI. É o que diz o inciso III do art. 5º da CF/88." O site esteve fora do ar o dia inteiro e este 0800 que ele informou e do ICMS de PE o correto é 0800780191 que também não consegui falar. Continuo com a mesma dúvida se alguém puder me ajudar agradeço imensamente.
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