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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PIS/PASEP E COFINS
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Pergunta n° 2903, postada em 21/6/2004, às 17:32
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Com relação a nova redação dada ao art. 10 da Lei nr 10833/03, ficam fora da sistemática da não-cumulatividade, a partir de 1º de maio de 2004, as receitas a seguir relacionadas: g) recetias decorrentes de prestação de serviços das empresas de call center, telemarketing, telecobrança e de teleatendimento em geral. Pergunta: A Mult Cob é uma empresa de cobrança, operando com cobrança por telefone, judicial conforme alteração acima estariamos enquadrados nesta alteração? Se estivermos voltaremos à sistemática de cumulatividade nas receitas de cobrança por telefone, e como ficaria as cobranças juridicas? Atenciosamente, Luiza Guerra Gomes
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