Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/03/2025: Perguntas: 65.039 | Respostas: 68.418

PERGUNTA: MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA

  • Pergunta n° 14460, postada em 3/3/2008, às 11:30

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Prezado consultor Somos uma empresa de resseguros, ou seja, praticamos o seguro do seguro. As nossas clientes são as seguradoras, não o segurado. As pessoas jurídicas mencionadas na IN 810/08, são: as empresas de seguros privados, as de capitalização e as referidas nos incisos I a XII do §1ºdo art.1º da LC 105/01. Não somos empresa de seguros privados nem de capitalização. Nos incisos mencionados da LC 105/01, não consta empresa de resseguros. Assim, concluímos que não estamos no rol das empresas que devem majorar a alíquota da CSL. A Lei 9932/99, no art.2º, que altera os art. 4º e 6º do Decreto 73/66, parágrafo único menciona: "aplicam-se aos estabelecimentos a operar em resseguro e retrocessão, no que couber, as regras estabelecidas para as sociedades seguradoras". No entanto, essa Lei foi revogada pela LC 126/07. Estou correta no meu entendimento? Qual é o seu entendimento sobre o assunto? Grata Maria Lúcia

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