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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/03/2025: Perguntas: 65.039 | Respostas: 68.418

PERGUNTA: MAJORAÇÃO ALIQUOTA

  • Pergunta n° 14395, postada em 26/2/2008, às 22:13

    Autor(a): *** (Vitoria - ES)

    A IN RFB n 810 DE 2008, majorou a alíquota da CSLL a partir de maio de 2008 em 15% no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, as de capitalização e as referidas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e conforme o Art. 2º As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real apurado trimestralmente, bem assim pelo lucro presumido ou arbitrado, deverão observar, relativamente ao segundo trimestre de 2008, os seguintes procedimentos: III - sobre o valor apurado na forma do inciso II, aplicar o diferencial de 6% (seis por cento); IV - adicionar o valor encontrado na forma do inciso III à CSLL apurada pela aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre o base de cálculo total do trimestre, determinando assim o valor da CSLL do período de apuração Pergunto esta majoração será´ para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo regime de lucro presumido? ATC RAQUEL

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