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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/03/2025: Perguntas: 65.039 | Respostas: 68.418

PERGUNTA: MAJORAÇÃO ALIQUOTA A PARTIR 05/2008

  • Pergunta n° 14394, postada em 26/2/2008, às 21:51

    Autor(a): *** (Vitoria - ES)

    Prezados Srs estou com duvidas relativas a IN 810 em seu Art Art. 2º As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real apurado trimestralmente, bem assim pelo lucro presumido ou arbitrado, deverão observar, relativamente ao segundo trimestre de 2008, os seguintes procedimentos: I - verificar a relação percentual entre o total das receitas brutas dos meses de maio e junho e o total das receitas brutas computadas no trimestre; II - aplicar o percentual encontrado no inciso I sobre a base de cálculo da CSLL apurada nesse trimestre; III - sobre o valor apurado na forma do inciso II, aplicar o diferencial de 6% (seis por cento); IV - adicionar o valor encontrado na forma do inciso III à CSLL apurada pela aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre o base de cálculo total do trimestre, determinando assim o valor da CSLL do período de apuração. PERGUNTO O INCISO III,deste Art 2, O ACRESCIMO DO PERCENTUAL DE 6% será para todas as pessoas juridicas tributadas pelo lucro presumido, ou será para pessoas jurídicas de seguros privados, as de capitalização e as referidas nos incisos I a XII do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001? Atc Raquel

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