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PERGUNTA: IN RFB Nº 810
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Pergunta n° 14302, postada em 18/2/2008, às 17:32
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Boa Tarde, Analisando o art. 2º da IN 810 de 21/01/2008 "as PJ tributadas pelo LR apurado trimestralmente, bem assim pelo LP ou arbitrado, deverão observar, relativamente ao 2º trimestre de 2008, os seguintes´procedimentos:", verifica-se que o mesmo não exclui as empresas do inciso II do art. 1º, da apuração da CSSL pela alíquota de 15% a partir de 1º/05/2008 e incluisive, no parágrafo 2º do art. 2º parece ficar subentendido que nos 3º e 4º trimestres as demais empresas deverão aplicar também alíquota de 15%. Qual é a vossa interpretação do artigo 2º? Em quais casos o mesmo será aplicado? Obrigada
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