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PERGUNTA: CSLL - EXPORTAÇÃO
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Pergunta n° 13501, postada em 30/11/2007, às 14:43
Autor(a): *** (Porto Uniao - SC)
CSLL S/ RECEITA ORIUNDA DE EXPORTAÇÃO De acordo com a Emenda Constitucional 33, de 11 de dezembro de 2001 – art. 149 da Constituição Federal, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: ... 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico que trata o caput deste artigo: I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; ... " A anterioridade geral não se aplica porque o artigo 150, III, b se refere apenas à lei que instituir ou aumentar tributos, o que não acontece no presente caso, já que a regra contida no artigo 149, S 2º, I, muito pelo contrário, reduz as contribuições sociais que incidam de alguma forma sobre a receita na medida em que exclui da sua base as receitas decorrentes de exportação." - texto citado em consulta (Doutrina Jus Navigandi) – Existe disponibilizada neste Site – uma informação que persiste a legislação à época do fato gerador; PORTANTO, A QUESTÃO É: EXISTE A INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE AS RECEITAS ORIUNDAS DE EXPORTAÇÃO? TANTO NA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL OU PELO LUCRO PRESUMIDO? GRATA, AGUARDO RESPOSTA, GISELAINE LUZ - auxiliar contábil - gillegio@yahoo.com.br
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