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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 14/02/2025: Perguntas: 64.833 | Respostas: 68.209

PERGUNTA: EXCLUSAO RETROATIVA

  • Pergunta n° 12970, postada em 6/10/2007, às 18:03

    Autor(a): *** (Salvador - BA)

    Em 2002 tive um ato declaratório me excluiu do simples,retorativo ao ano de 2001, então na época 2002, entrei com o pedido de revisão, e continuei enquadrado no simples em 2002,2003,2004,2005.Porém 05 anos depois a receita mandou a resposta do meu processo de revisão,indeferinfo meu pedido e aplicando o efeito de exclusão de forma retroativa até o ano de 2001, me dando ainda o direito de recurso, em que entrei e fui novamente indeferido, em que me concederam mais um recurso para eu interpor junto ao conselho de contribuintes(em BRASILIA), em que fiz.O que acontece: atualemnte em 2007, estou no simples e migrei para o simples federal, mas ao apresentar minha DIPJ/3007 ref ao ano calendário de 2006, não pude fazer pois o sistema não aceitava.Acontece que em um relatório da Receita Federal aparece apenas com não apresentado as DCTFs de 2002 a 2006, e tou tentando tirar uma certidão negativa e eles me alegam que terei que aguardar o julgamento final do meu processo. Isto é correto, se tou sob julgamento da matéria?Minha certidão vejo que pode ser liberada com ressalva citando o no. do processo em trâmite. Preciso de uma fundamentação legal dentro da lei que me dê o direito a retirar mina certidão sem ter que apresentar aquilo que julgo não ser obrigatório diante do meu processo em julgamento.

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