STF vai julgar, em repercussão geral, a imunidade do ITBI para empresas com atividades imobiliárias - O STF, por unanimidade, reconheceu que há repercussão geral na discussão para definir se a imunidade tributária do ITBI na transferência de bens imóveis na integralização de capital social também se aplica quando a atividade preponderante da empresa é a compra e venda ou a locação de imóveis. Texto publicado em 27/11/2024 às 15h25m.

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