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Aviso prévio proporcional - Lei 12.506/2011: Dias adicionais do aviso prévio trabalhado ou indenizado? - Empregado não obtém nulidade de aviso-prévio trabalhado por mais de 30 dias. De acordo com o magistrado: "Não há qualquer previsão legal que limite o aviso-prévio trabalhado em 30 dias e que obrigue a empresa a indenizar os dias que ultrapassarem o trintídio”! Texto publicado em 3/9/2024 às 7h37m.
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