IRPF: Rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros e dividendos de entidades controladas no exterior - Forma de tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior e de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, auferidos por pessoas físicas residentes do Brasil, a partir do ano-calendário de 2024. Texto publicado em 2/7/2024 às 11h18m.

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