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STF valida contribuição assistencial para sindicatos - Por maioria, Plenário Virtual do STF decide que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”. Texto publicado em 12/9/2023 às 7h23m.
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