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Alterada IN que trata do Programa de Regularização Tributária de entidades beneficentes de saúde (Pert-Saúde) - De acordo com as alterações: poderão ser incluídos no Pert-Saúde débitos tributários vencidos até 30 de maio de 2023, na forma que menciona; e a adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023, exclusivamente no site da RFB na Internet. Texto publicado em 16/8/2023 às 6h57m.
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