ECD 2023 – Ano-calendário de 2022: Pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação - As pessoas jurídicas domiciliadas no País que mantiverem no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação são obrigadas a apresentarem a ECD, em livro próprio. Texto publicado em 20/6/2023 às 8h47m.

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