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ICMS/SP: Recolhimento da antecipação do ICMS prevista no artigo 426-A do RICMS/SP - Procedimentos para o recolhimento do ICMS devido na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico de substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada. Texto publicado em 12/7/2022 às 21h08m.
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