Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022 - Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. Texto publicado em 22/6/2022 às 8h27m.

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