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RIR-2018 - Arbitramento da receita por indícios de omissão - Verificada por indícios a omissão da receita, a Receita Federal poderá, para efeito de determinação da base cálculo sujeita à incidência dos impostos federais e contribuições sociais, arbitrar a receita do contribuinte, tomando por base as receitas, apuradas em procedimento fiscal, correspondentes ao movimento diário das vendas, da prestação de serviços e de quaisquer outras operações. Texto publicado em 3/12/2018 às 8h15m.
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