REGISTRO DO COMÉRCIO. JUNTA COMERCIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO, USUFRUTO OU ARRENDAMENTO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - Norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) estabelece que contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de sociedade empresária somente terá validade após arquivamento na Junta Comercial e publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou no Diário Oficial do Estado (DOE) em que se localize sua sede, bem como em jornal local de grande circulação. Texto publicado em 1/7/2015 às 10h19m.

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