MANTER TRABALHADOR DOMÉSTICO SEM REGISTRO NA CARTEIRA DE TRABALHO RENDE MULTA AO EMPREGADOR DOMÉSTICO - A partir de 07/08/2014, a falta de anotação da data de admissão e da remuneração do trabalhador doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo empregador doméstico poderá render multa. Texto publicado em 17/7/2014 às 8h06m.

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