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IRPF/DIRPF 2014. INDENIZAÇÃO POR LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO, FURTO OU ROUBO, RELATIVO A OBJETO SEGURADO, POR DANOS MORAIS, POR DANOS MATERIAIS, POR LUCRO CESSANTE E REPAROS NECESSÁRIOS E INDISPENSÁVEIS À RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL LOCADO - Valores recebidos a título de indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo a objeto segurado, por danos morais, por danos materiais, por lucro cessante e reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado são tributados na declaração de ajuste anual do beneficiário? Texto publicado em 9/4/2014 às 14h25m.
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