SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO, AGUARDENTE, BEBIDAS QUENTES, VINHOS E SIDRAS E MATERIAIS ELÉTRICOS - Aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 71/2012, 72/2012, 78/2012, 79/2012, 83/2012 e 85/2012 somente a partir de 1º de dezembro de 2012. Texto publicado em 11/9/2012 às 10h12m.

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