ICMS/DF. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO - Base de cálculo, para fins de substituição tributária, para as operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, classificados nas posições 2201 a 2203 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, nas operações destinados aos contribuintes estabelecidos no Distrito Federal. Texto publicado em 9/5/2012 às 15h00m.

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