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LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006 - Altera o art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, para prorrogar os prazos previstos em relação à apropriação dos créditos do ICMS. Texto publicado em 13/12/2006 às 8h22m.
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