IMPEDIMENTO DE VOTO EM CASOS DE BENEFÍCIO PARTICULAR EM OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE AÇÕES EM QUE SEJAM ATRIBUÍDOS DIFERENTES VALORES PARA AS AÇÕES DE EMISSÃO DE COMPANHIA ENVOLVIDA NA OPERAÇÃO, CONFORME SUA ESPÉCIE, CLASSE OU TITULARIDADE - Interpretação do § 1º do art. 115 da Lei 6.404/76. Parecer de Orientação. Texto publicado em 23/8/2006 às 0h01m.

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