Retenções e Recolhimentos

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
29/10/2024 IRRF. CONCURSOS ARTÍSTICOS, DESPORTIVOS, CIENTÍFICOS, LITERÁRIOS OU A OUTROS TÍTULOS ASSEMELHADOS. VINCULAÇÃO A DESEMPENHO DOS PARTICIPANTES. PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO OU SOB A FORMA DE BENS E SERVIÇOS - Beneficiário pessoa física e pessoa jurídica.
23/01/2023 IRRF. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RENDIMENTOS DE CONTA DE DEPÓSITO DE POUPANÇA - Rendimentos provenientes de conta de depósito de poupança de titularidade de condomínio edilício.
10/08/2022 FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE DE IMPOSTO SOBRE A RENDA ANTECIPAÇÃO: LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - Exclusão da responsabilidade da fonte pagadora pelo recolhimento do imposto devido.
17/09/2020 PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS POR SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ASSEMELHADOS: IRRF CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 10,00. DCTF. FICHAS VALOR DO DÉBITO E PAGAMENTO COM DARF, CUJO VALOR SEJA INFERIOR A R$ 10,00 - Hipótese de dispensa de retenção de imposto sobre a renda fonte sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, bem assim, como informar nas fichas Valor do Débito e Pagamento com DARF da DCTF valores de impostos ou contribuições apurados inferiores a R$ 10,00 (dez reais).
22/03/2017 IMPOSTO SOBRE A RENDA. MULTAS POR RESCISÃO DE CONTRATO - Multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato.
20/01/2017 IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL. SERVIÇOS PRESTADOS POR AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO. MEDIAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. INCIDÊNCIA NA FONTE - Os pagamentos realizados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de agente autônomo de investimento (mediação na negociação de valores mobiliários), estão sujeitos à retenção na fonte do IRRF, do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL.
26/12/2016 RETENÇÃO DE IR E CONTRIBUIÇÕES. FATO GERADOR E DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE RETENÇÃO A MAIOR OU INDEVIDA - Retenção de IRRF e contribuições, bem como momento de ocorrência do fato gerador das retenções e dedução ou compensação de retenção a maior ou indevida.
14/08/2015 IRRF. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS. PAGAMENTO DO PRINCIPAL E JUROS EM PARCELAS. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA - Incidência do imposto sobre a renda sobre rendimentos decorrentes de operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, entre pessoa jurídica e pessoa física ou entre pessoas físicas.
22/06/2015 TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO INDEVIDA OU A MAIOR PELA FONTE PAGADORA - A pessoa física, a pessoa jurídica ou a pessoa física equiparada a pessoa jurídica que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela Receita Federal (RFB) no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição ou compensação.
09/06/2015 IRRF. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - As OSCIPs devem recolher o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, por elas retido na fonte, aos cofres da União, como as demais pessoas jurídicas de Direito Privado.
30/01/2015 COMPROVAÇÃO DO IR FONTE PARA EFEITO DE DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO. FALSIDADE NA INFORMAÇÃO DECLARADA - A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, bem como aquela que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da sua falsidade, ficará sujeita à multa de 300% sobre o valor indevidamente utilizado.
15/12/2014 TRANSPORTADOR AUTÔNOMO PESSOA FÍSICA RESIDENTE NA REPÚBLICA DO PARAGUAI. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IRRF - Valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no País, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai.
20/03/2013 FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE DE IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO OU O NÃO RECOLHIMENTO - Quais são as consequências para a fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou de recolhimento?
13/11/2012 RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DA ANTECIPAÇÃO E DO IMPOSTO DEFINITIVO QUE DEIXAR DE RETER - Não retenção e não recolhimento do imposto de renda pelos responsáveis tributários por força de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito, posteriormente revogadas.
02/10/2012 IRRF. PESSOA JURÍDICA QUE TENHA ESTABELECIMENTOS FILIAIS. FORMA DE PAGAMENTO DO IR FONTE - Forma de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre quaisquer rendimentos por pessoa jurídica que tenha estabelecimentos filiais.
13/06/2012 IRRF. RENDIMENTOS PAGOS A PESSOA FÍSICA EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA NA FONTE. DEPÓSITO JUDICIAL - Momento de ocorrência do fato gerador para fins de retenção na fonte do imposto de renda.
07/03/2012 IRRF. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIAS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Valor coberto por alvará judicial cindindo, decorrentes de honorários contratuais e/ou de sucumbência.
07/03/2012 TRIBUTOS FEDERAIS. VALOR INFERIOR A R$ 10,00. DARF (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS) E DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL) - Vedada a utilização de DARF e de DAS para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00, com procedimentos e considerações pertinentes.
17/11/2011 IRRF. RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL DE PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES OU DOMICILIADAS NO BRASIL - Momento de ocorrência do fato gerador dos rendimentos e ganhos de capital de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, para fins de tributação na fonte e na declaração de ajuste anual.
08/08/2011 IRRF. COMPENSADO NA DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA - Formalidades legais para a compensação de imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos na declaração de pessoa física ou jurídica.

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