Regime Tributário de Transição (RTT) à Lei nº 11.638/2007 e Artigos 36 e 37 da Lei nº 11.941/2009

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
10/06/2011 EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO - Regime Tributário de Transição (RTT) e Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).
10/11/2010 RTT (REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO). PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - A partir de 01/01/2010 o RTT é obrigatório para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, inclusive para apuração da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
26/10/2009 FCONT - CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO - Aprovado Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), bem assim os prazos para o seu envio à base de dados da RFB.
19/10/2009 CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT) - Receita Federal aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), bem assim estipula prazos para o seu envio à base de dados da RFB.
14/10/2009 PRÊMIOS RECEBIDOS NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES - Forma de registro contábil do valor dos prêmios recebidos na emissão de debêntures, bem assim os reflexos tributários em função da extinção da Reserva de Prêmios na Emissão de Debêntures.
14/10/2009 SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO - Tratamento contábil e fiscal a serem observados, inclusive durante 2008 e relativamente ao Regime Tributário de Transição (RTT).
14/10/2009 REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) - Procedimentos a ser observado pelas pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT) para reverter os efeitos tributários decorrentes da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária, instituídos pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009.
20/08/2009 CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT) - Pessoas jurídicas obrigadas ao FCONT para escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária em face das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/2009.
14/07/2009 ATIVO DIFERIDO. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS - Saldo líquido negativo entre receitas e despesas financeiras. Regime de Transição instituído pela Medida Provisória nº 449, de 2008, atualmente Lei nº 11.941, de 2009.
23/06/2009 IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RTT. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS NºS 11.638/2007 E 11.941/2009 À LEI Nº 6.404/1976 - Controle Fiscal Contábil de Transição – FCONT.
02/06/2009 APURAÇÃO DE RESULTADO DE CONTRATOS, COM PRAZO DE EXECUÇÃO SUPERIOR A UM ANO, DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA OU DE FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS A SEREM PRODUZIDOS - Regime Tributário Transição (RTT) instituído pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida pela Lei nº 11.941/2009.
01/06/2009 EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida pela Lei nº 11.941/2009.
01/06/2009 REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) - Regime Tributário de Transição (RTT) para adaptar os ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/2007, e pelos artigos 36 e 37 da Lei nº 11.941/2009.

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