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Reforma Tributária
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A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (EC 132/2023), altera o Sistema Tributário Nacional (STN) para implementar novos impostos e simplificar o sistema tributário.
A Reforma Tributária será implementada em fases, a partir de 2026 e até 2033.
Até o presente momento, a principal Lei que regulamenta a reforma é a Lei Complementar nº 214, de de 16 de janeiro de 2025. Referida Lei Complementar regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos de alçada da União; o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; e o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo do consumo de produtos noviços à saúde e ao meio ambiente.
O modelo da CBS e do IBS é o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), adotado pela quase totalidade dos países e que alinha o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação do consumo. O texto da Lei Complementar nº 214, de 2025, tem 544 artigos. Foram vetados 14 itens, distribuídos em 17 dispositivos, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, de 2024, convertido na Lei Complementar nº 214/2025.
De acordo com a regulamentação, compete ao Comitê Gestor do IBS, editar o regulamento do IBS; e ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS e do IS.
Por meio deste canal você terá informações atualizadas sobre a Lei Geral do IBS, da CBS e do IS.