Jurisprudência

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
12/12/2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Omissão de rendimentos. Lançamento com base em depósitos bancários.
12/12/2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Remuneração auferida por nacionais junto ao PNUD. Tributação.
12/12/2006 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - Decadência. Início da contagem do prazo.
13/12/2004 PESSOA FÍSICA – DOAÇÃO DE BENS – NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA
19/05/2004 JUSTIÇA PROFERE DECISÃO SOBRE DEDUÇÃO DE DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE LENTES CORRETIVAS E APARELHOS DE AUDIÇÃO
01/05/2004 PROFISSIONAL AUTÔNOMO. HONORÁRIOS DE PERITO JUDICIAL. LIVRO CAIXA
15/08/2003 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FALTA DE RETENÇÃO NA FONTE
04/08/2003 IRPF. GANHOS DE CAPITAL POR VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO
29/07/2003 ADN Nº 24, DE 1996 - IRPF. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
29/07/2003 ADN Nº 14, DE 1999 - DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA E DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, E SOBRE A CONTAGEM DO PRAZO PARA ADQUIRIR A CONDIÇÃO DE RESIDENTE
29/07/2003 ADN Nº 32, DE 1999 - DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS
29/07/2003 ADN N° 13, DE 2000 - DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO PELOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS
29/07/2003 ADN Nº 19, DE 2000 - DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IR SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE POR PF PORTADORA DE MOLÉSTIA G
29/07/2003 AD SRF Nº 99, DE 1998 - DISPÕE SOBRE AS REMESSAS AO EXTERIOR PARA COBERTURA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COM TRATAMENTO DE SAÚDE
29/07/2003 AD SRF Nº 89, DE 1999 - DISPÕE SOBRE AS REMESSAS AO EXTERIOR PARA COBERTURA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COM TRATAMENTO DE SAÚDE
14/02/2003 IRRF - RETENÇÃO EXCLUSIVA - RESPONSABILIDADE

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