IRPF/DIRPF 2009

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
15/07/2009 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL. ISENÇÃO - Comunhão parcial de bens. Contrato de promessa de compra e venda de outro imóvel. Descaracterização.
11/05/2009 IRPF. AÇÃO JUDICIAL. LINHA TELEFÔNICA. DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA. SISTEMA TELEBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - Recebimento, por determinação judicial, de complementação de ações em pecúnia, decorrente da subscrição de ações em quantidade inferior à que teria direito o contribuinte por ocasião da aquisição de linha telefônica. Dividendos. Atualização monetária e juros de mora. Despesas com a ação judicial. Falta de retenção na fonte.
28/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. ESPÓLIO. BENS COMUNS. RENDIMENTOS - Como o espólio declara os rendimentos referentes aos bens comuns?
27/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. CUSTO DE AQUISIÇÃO - Qual é o custo de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31/12/1991 e os adquiridos entre 01/01/1992 a 31/12/1995, no caso de contribuinte desobrigado de apresentar a declaração dos exercícios de 1992, ano-calendário de 1991, e seguintes?
27/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. ATIVIDADE RURAL. INVESTIMENTOS - Quais são os gastos que podem ser considerados investimentos?
27/04/2009 IRPF. DIRPF 2009. DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO NO MESMO TERRENO - Como declarar a demolição de residência para a construção de outra no mesmo terreno?
27/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. SE VOCÊ AINDA NÃO FECHOU A SUA DECLARAÇÃO, VALE CONFERIR ALGUMAS DAS PRINCIPAIS DECISÕES DO STJ SOBRE A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - Decisões do Superior Tribunal de Justiça esclarecem dúvidas sobre imposto de renda.
27/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. DOAÇÃO DE IMÓVEL, COM CLÁUSULA DE USUFRUTO - Tratamento fiscal, na declaração do doar e na declaração do donatário.
24/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. TITULAR OU SÓCIO DE EMPRESA - Titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
24/04/2009 IRPF. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR, BEM COMO DE IMÓVEIS - Hipóteses em os ganhos de capitais são isentos do imposto de renda.
24/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE - Condições para dedução de despesas com plano de saúde na declaração de ajuste anual.
24/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. CONTRIBUINTE MENOR - Forma de apresentação da declaração de ajuste anual do contribuinte Menor.
24/04/2009 IRPF/DIRPF 2008. ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PAGOS POR PESSOA FÍSICA - Base de cálculo e demais considerações.
24/04/2009 IRPF/DIRPF 2008. DESPESA COM INSTRUÇÃO, INCLUSIVE EM DECORRÊNCIA DE CRÉDITO EDUCATIVO - Despesas que não podem ser deduzidas, por não se enquadrarem no conceito de "Instrução".
22/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. ESPÓLIO - Responsabilidade dos sucessores.
17/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS POR MEIO DE LEASING OU ARRENDAMENTO MERCANTIL - Forma de informar na Declaração de Ajuste Anual.
14/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - Tratamento tributário dos rendimentos recebidos pela pessoa física em decorrência da locação de unidade imobiliária em sistema denominado de pool hoteleiro.
14/04/2009 IRPF/DIRPF 2009. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - Serviços efetuados com a utilização de veículos, inclusive transporte de passageiros e de cargas, bem como aqueles referentes a fretes e carretos, aos prestados com tratores, máquinas de terraplenagem, colheitadeiras e semelhantes, barcos, chatas, carros, camionetas, caminhões, aviões etc.
31/03/2009 IRPF/DIRPF 2009. APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - Forma de declarar, na Declaração de Ajuste Anual, aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira.
31/03/2009 IRPF/DIRPF 2009. PRÁTICA DE INCORPORAÇÃO OU LOTEAMENTO. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - Tratamento a ser observado, na Declaração de Ajuste Anual, aos imóveis objeto de transações de pessoa física que for equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias, bem como demais observações pertinentes.

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