Incentivos Fiscais, Doações e Patrocínios

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
22/08/2024 PERSE: BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO - Requisitos.
03/11/2023 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. INCENTIVO FISCAL DO IRPJ: LIMITE E POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQUENTE - Receita Federal esclarece sobre limite e possibilidade de dedução do IRPJ no ano-calendário subsequente do incentivo fiscal do PAT.
17/11/2022 IRPJ/CSLL – INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS: EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - STJ afasta entendimento da Receita Federal sobre necessidade de comprovar que os incentivos fiscais de ICMS são subvenções para investimento.
05/09/2022 PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR: NOVAS REGRAS - Lei estabelece novas regras para a execução de programas de alimentação do trabalhador (PAT).
15/08/2022 PESSOA JURÍDICA QUE TENHA POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL: INCENTIVOS FISCAIS - Quais os incentivos fiscais concedidos às pessoas jurídicas que exploram atividade rural?
03/08/2022 INCENTIVOS FISCAIS: APLICAÇÃO DO IRPJ EM INVESTIMENTOS REGIONAIS - As aplicações de parte do IRPJ nos Fundos de Investimentos Regionais permanecem em vigor?
11/03/2021 IRPJ. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. DESTINAÇÃO DIVERSA DA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO - Perda da isenção e obrigação de recolher o IRPJ.
15/06/2020 ESTOQUE DE BOLSAS. PROUNI. POEB. CÁLCULO. - Lucro da exploração PROUNI - Para fins de cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) o que se considera estoque de bolsas?
16/01/2020 ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC. ORGANIZAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA. DOAÇÕES DE PESSOAS JURÍDICAS - Receita Federal esclarece que as entidades civis beneficiárias de doações conforme referidas no artigo 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249, de 1995, não precisam ser reconhecidas como de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, bastando ser organização da sociedade civil em conformidade com a Lei nº 13.019, de 2014.
14/11/2019 IRPJ - INCENTIVO FISCAL - ATIVIDADES DE CARÁTER DESPORTIVO - Poderão ser deduzidos do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
18/09/2019 EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. HORÁRIO GRATUITO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. COMPENSAÇÃO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Receita Federal esclarece que inexistindo previsão legal para restituição, ressarcimento ou compensação tributária, inclusive a de ofício, do valor apurado de benefício fiscal de IRPJ em decorrência da divulgação gratuita de propaganda partidária e eleitoral, plebiscitos e referendos.
20/05/2019 PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS - Lucro da exploração PROUNI - Para fins de cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) o que se considera estoque de bolsas?
16/11/2018 IRPJ-CSLL. DOAÇÃO. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) - Dedutibilidade do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Requisitos.
01/08/2018 IRPJ-CSLL. INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA - Depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL
01/08/2018 IRPJ. INCENTIVO FISCAL. DISPÊNDIOS REALIZADOS COM PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE PRODUTOS - Dispêndios incorridos em instalações fixas e na aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos, destinados à utilização em projetos de pesquisa e desenvolvimentos tecnológicos, metrologia, normalização técnica e avaliação da conformidade, aplicáveis a produtos, processos, sistemas e pessoal, procedimentos de autorização de registros, licenças, homologações e suas formas correlatas, e relativos a procedimentos de proteção de propriedade intelectual
26/07/2018 IRPJ-CSLL – DOAÇÕES EFETUADAS A ENTIDADES CIVIS, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE PRESTEM SERVIÇOS GRATUITOS EM BENEFÍCIO DE EMPREGADOS DA PESSOA JURÍDICA DOADORA, E RESPECTIVOS DEPENDENTES, OU EM BENEFÍCIO DA COMUNIDADE ONDE ATUEM - As doações efetuadas a entidades civis, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL?
08/04/2015 IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. ATIVIDADES DE PESQUISA TECNOLÓGICA E DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a fruição dos incentivos fiscais à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, inclusive em relação ao controle contábil de tais gastos.
04/03/2015 IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. REDUÇÃO DO IRPJ EM 75%. ATIVIDADE HOTELEIRA. DEMAIS RECEITAS. ALCANCE DA ISENÇÃO - Pessoas jurídicas que exploram a atividade hoteleira nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
29/09/2014 INCENTIVO À INDÚSTRIA. REDUÇÃO DE 9% DO IRPJ SOBRE LUCRO NO EXTERIOR - Norma amplia rol de atividades desenvolvidas por controladas no exterior beneficiadas por crédito presumido do IRPJ.
17/04/2014 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. INCENTIVO FISCAL. LIMITE. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. ANO-CALENDÁRIO SUBSEQUENTE - O valor calculado, dentro do limite de quatro por cento sobre o imposto de renda devido, a título de incentivo fiscal de dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, para determinado ano-calendário, poderá ser deduzido nos anos-calendário subsequentes, mesmo que a pessoa jurídica não tenha usufruído o benefício no período de apuração em que ocorreram as despesas com o PAT?

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