Depreciação, amortização e exaustão

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
19/11/2018 ATIVIDADE RURAL. INCENTIVO FISCAL. DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO QUANDO DESTINADOS À PRODUÇÃO - Depreciação incentivada de bens do ativo não circulante imobilizado (máquinas e implementos agrícolas, veículos de cargas e utilitários rurais, reprodutores e matrizes etc.), exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, para uso nessa atividade.
28/09/2018 IRPJ-CSLL – DEPRECIAÇÃO - TAXA CONTÁBIL INFERIOR À TAXA FISCAL - EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO - POSSIBILIDADE - Procedimentos fiscais a serem observados pelo contribuinte que utilizar na contabilidade taxa de depreciação inferior àquela prevista na legislação tributária.
01/08/2018 ATIVIDADE RURAL. INCENTIVO FISCAL. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Depreciação acelerada de bens utilizados na atividade rural.
08/05/2018 BEM ADQUIRIDO USADO. DEPRECIAÇÃO - Como será calculada a depreciação de bens adquiridos usados?
20/02/2018 TERRENO, CONSTRUÇÕES E MELHORAMENTOS. DEPRECIAÇÃO - Como o contribuinte deve proceder quando o registro contábil de imóvel construído agregar o valor da construção ao do terreno, para fins de apropriação da depreciação?
15/02/2018 LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. LANÇAMENTO ACUMULADO - Para fins do imposto sobre a renda, se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado exercício poderá fazê-lo acumuladamente fora do exercício em que ocorreu a utilização desse bem? Os valores não apropriados poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas?
15/02/2018 LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO - A pessoa jurídica que apurava o imposto sobre a renda com base no lucro presumido e alienar bem classificável no ativo não circulante, ressalvados os investimentos permanentes em participações societárias e as aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, deverá determinar o ganho de capital considerando como custo ou valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação, inclusive os correspondentes a esse período de apuração?
15/02/2018 PASSAGEM DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO - A pessoa jurídica que apurava o imposto sobre a renda com base no lucro presumido e optou pela sua apuração com base no lucro real deverá levantar balanço de abertura onde considere como utilizadas as cotas de depreciação dos bens do ativo não circulante correspondentes àquele período de apuração?
15/02/2018 LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OPCIONAL - No âmbito da legislação do Imposto sobre a Renda, o cômputo, como custo ou encargo, em cada período de apuração, da importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo não circulante resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal, é opcional para a pessoa jurídica que apure o imposto com base no lucro real?
26/09/2017 DEPRECIAÇÃO. BENS APLICADOS NA EXPLORAÇÃO DE MINAS, JAZIDAS E FLORESTAS - Como calcular a quota de depreciação de bens aplicados na exploração de minas, jazidas e florestas, cujo período de exploração total seja inferior ao tempo de vida útil desses bens?
22/06/2016 PESSOA JURÍDICA. INTERRUPÇÃO OU PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES. DEPRECIAÇÃO DE BENS DE PRODUÇÃO - Em relação à depreciação de bens do ativo imobilizado, principalmente de máquinas e equipamentos da linha de produção, quando a empresa paralisa temporariamente as suas atividades como proceder?
24/11/2015 DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Aspectos gerais sobre depreciação de bens do ativo imobilizado, conforme legislação tributária vigente.
10/11/2015 DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. BENS DEPRECIÁVEIS - Bens que podem ser objeto de depreciação, para fins da legislação do imposto sobre a renda.
05/08/2014 DEPRECIAÇÃO. BENS INDIVIDUALIZADOS, ACOPLADOS QUANDO EM OPERAÇÃO. QUOTAS DE DEPRECIAÇÃO RELATIVAS À PERFURATRIZ E ESCAVADEIRA, POR EXEMPLO - Como deverá ser determinada a quota de depreciação relativa a bens individualizados, acoplados quando em operação?
22/07/2014 IRPJ/CSLL. DEPRECIAÇÃO. LANÇAMENTO ACUMULADO. IMPOSSIBILIDADE - Receita Federal esclarece que encargos de depreciação de bem do ativo imobilizado relativo a períodos anteriores não podem ser deduzidos acumuladamente em período posterior.
06/09/2013 DEPRECIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. TERRENO, CONSTRUÇÕES E MELHORAMENTOS - Como o contribuinte deve proceder quando o registro contábil de imóvel construído agregar o valor da construção ao do terreno?
15/01/2013 DEPRECIAÇÃO ACELERADA. VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTES DE MERCADORIAS E DE VAGÕES, LOCOMOTIVAS, LOCOTRATORES E TÊNDERES - Lei permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na TIPI.
13/12/2012 IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. AJUSTES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS - Ajustes no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado determinados pelo artigo 183, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404/1976, com as alterações introduzidas pelo artigo 1º da Lei nº 11.638/2007, e pelo artigo 37 da Lei nº 11.941/2009.
05/12/2012 DEPRECIAÇÃO ACELERADA. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS - Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, destinados ao ativo imobilizado do adquirente.
27/09/2012 DEPRECIAÇÃO ACELERADA. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS NOVOS - Medida Provisória reduz para cinco anos o prazo total de depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos entre 15 de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012.

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