Declarações e Outras Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Atenção! Em relação às obrigações relacionados ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, acesse um dos links a seguir, conforme o caso:

EFD-ICMS/IPI, NF-e, NFC-e, NFA-e, CT-e, MDF-e e NFS-e
ECD, ECF, EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-REINF, e-FINANCEIRA, DCTFWEB e eSOCIAL

Data Matéria
18/09/2024 DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS: MULTA - Multa pela não apresentação da Dimob no prazo ou pela sua apresentação com incorreções ou omissões.
18/09/2024 DERC - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PAGOS A CONSULTORES POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS: MULTA - Multa pela não apresentação da Derc no prazo ou pela sua apresentação com incorreções ou omissões.
26/08/2024 LEILOEIRO: DCTF, ECF, ECD E EFD-CONTRIBUIÇÕES - Leiloeiro registrado como empresário individual é obrigado a apresentar a DCTF, ECF, ECD e EFD-Contribuições?
23/08/2024 NOVA VERSÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DIRF ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD - A nova versão possibilita o registro da informação relativa ao IRRF incidente sobre os rendimentos apurados em aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
20/08/2024 DIRF: PGD DIRF 2024 - Receita Federal aprova a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2023, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2024).
13/08/2024 DIMOB. CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA OU EQUIPARADA - Ausência de obrigatoriedade.
12/08/2024 DIRBI SEM MOVIMENTO - Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração é obrigatória apresentação da DIRBI?
12/08/2024 DIRBI: PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS OBRIGADAS E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - A DIRBI contendo informações relativas ao mês de junho/2024 deve ser apresentada até o dia 20 de agosto de 2024.
19/07/2024 DIRBI: A SUA EMPRESA OU ENTIDADE PRECISA DECLARAR? - Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deverá ser apresentada até amanhã, o dia 20 de julho de 2024.
16/07/2024 DIRBI: QUEM PRECISA DECLARAR? - Quais são as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a apresentar a DIRBI?
15/07/2024 DIRBI: BENEFÍCIOS FISCAIS DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS - Quem deve enviar as informações é a empresa habilitada ou o fornecedor que emite a nota com suspensão?
15/07/2024 DIRBI: ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS - Entidade Imune ou Isenta está obrigada a apresentar a Dirbi?
15/07/2024 PGD DCTF: VERSÃO 3.7B - Receita Federal aprova a versão 3.7b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
10/07/2024 DIRBI, RELATIVA AOS PERÍODOS DE APURAÇÃO DE JANEIRO A MAIO DE 2024 - A DIRBI deverá ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.
04/07/2024 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL: APRESENTAÇÃO DA DIRBI - As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão obrigadas a apresentar a DIRBI à Receita Federal?
26/06/2024 DIRBI (DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA): PERÍODOS DE APURAÇÃO DE JANEIRO A MAIO DE 2024 - Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deverá ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.
24/06/2024 DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO (DECRED): CARTÕES PRÉ-PAGOS - Receita Federal esclarece que não deverão ser objeto de informação na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) as operações efetuadas com cartões de crédito pré-pagos na hipótese que menciona.
18/06/2024 DIRBI (DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA): PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS - Quais são os benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI?
18/06/2024 RECEITA FEDERAL INSTITUI A DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRBI, A SER APRESENTADA PELAS PESSOAS JURÍDICAS QUE USUFRUEM BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS - A DIRBI será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.
07/06/2024 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO EM GERAL, MESMO QUE EQUIPARADAS, IMUNES OU ISENTAS: DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF MENSAL - Hipóteses em que as pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, estão dispensadas de apresentação da DCTF Mensal.

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