Declarações e Outras Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Atenção! Em relação às obrigações relacionados ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, acesse um dos links a seguir, conforme o caso:

EFD-ICMS/IPI, NF-e, NFC-e, NFA-e, CT-e, MDF-e e NFS-e
ECD, ECF, EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-REINF, e-FINANCEIRA, DCTFWEB e eSOCIAL

Data Matéria
14/02/2025 DIRF 2025 - ANO-CALENDÁRIO 2024: PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - FICHA PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Orientações para correto preenchimento da DIRF, em relação a Plano de Saúde Empresarial. E se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado ou dirigente, qual valor deverá ser informado na Dirf?
12/02/2025 DIRF 2025 - ANO-CALENDÁRIO 2024: SÓCIO OSTENSIVO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - Quais informações são de declaração obrigatória na DIRF 2025, relativa ao ano-calendário de 2024, em relação à Sociedade em Conta de Participação (SCP)?
12/02/2025 DIRF 2025 - ANO-CALENDÁRIO DE 2024: SALÁRIOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024 PAGOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2025 - Os salários do mês de dezembro de 2024 pagos no mês de janeiro de 2025 deverão ser informados na DIRF 2025, relativa ao ano-calendário de 2024?
10/02/2025 DIMOB 2025 - ANO-CALENDÁRIO DE 2024: PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS QUE REALIZAM LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS DE IMÓVEIS, INCLUSIVE POR MEIO PLATAFORMAS DE LOCAÇÕES (AIRBNB, QUINTOANDAR, OLX, LELLO IMÓVEIS ETC.) - Obrigatoriedade de apresentação da DIMOB pelas pessoas jurídicas e equiparadas que realizam locações temporárias de imóveis, inclusive no caso de locações para hospedagem por meio de plataformas de locações por temporada (Airbnb, QuintoAndar, OLX, Lello Imóveis etc.).
04/02/2025 DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA) - Empresas obrigadas à entrega da DTTA e prazos para a sua apresentação.
04/02/2025 MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS (MIT) NA DCTFWEB, EM SUBSTITUIÇÃO AO PROGRAMA GERADOR DA DCTF - Quando o MIT será liberado para utilização pelos contribuintes?
04/02/2025 EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO TOTAL OU PARCIAL DA PESSOA JURÍDICA: INFORMAÇÕES À RECEITA FEDERAL, A PARTIR DE JANEIRO DE 2025 - Com o fim da DCTF Mensal, como deverá ser informado à Receita Federal eventos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
28/01/2025 DIRF 2025 – ANO-CALENDÁRIO 2024: RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS PELAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS A BENEFICIÁRIOS DOMICILIADOS NO PAÍS E NO EXTERIOR - Quais rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior devem constar na Dirf?
22/01/2025 DIRF 2025: IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS A TÍTULO DE COMISSÕES E CORRETAGENS E ANUNCIANTE QUE TENHA PAGADO A AGÊNCIAS DE PROPAGANDA IMPORTÂNCIAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade, documento comprobatório (comprovante anual) com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda retido, relativos ao ano-calendário 2024.
22/01/2025 DCTF MENSAL: EXTINÇÃO - A DCTF Mensal fica extinta para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, isto é, a partir do período de apuração igual a JANEIRO/2025.
22/01/2025 DIRF 2025 - ANO-CALENDÁRIO DE 2024: PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS OBRIGADAS À APRESENTAÇÃO DA DIRF 2025 - A DIRF 2025, relativa ao ano-calendário de 2024, deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro.
21/01/2025 DIMOB 2025 - ANO-CALENDÁRIO DE 2024: PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS OBRIGADAS A APRESENTAREM A DIMOB - Qual é o prazo para apresentação da DIMOB do ano-calendário de 2024 e quais são as pessoas jurídicas obrigadas à sua apresentação?
21/01/2025 DMED 2025 – ANO-CALENDÁRIO 2024: PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A JURÍDICA OBRIGADA E DESOBRIGADA DE APRESENTAÇÃO DA DMED - Qual é o prazo para apresentação da DMED 2025; e quais são as pessoas jurídicas ou pessoas físicas obrigadas e desobrigadas da sua apresentação?
27/12/2024 DIRF 2025, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2024: APROVADO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As informações relativas aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas por meio das escriturações EFD-Reinf ou eSocial, conforme o caso.
19/12/2024 DIRF 2025, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2024: OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Receita Federal aprovou e divulgou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2025) para apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.
18/12/2024 PROGRAMA GERADOR DA DMED 2025 DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD - A Dmed 2025 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2025.
11/12/2024 DCTF ESTÁ EXTINTA PARA FATOS GERADORES A PARTIR DE 2025 - Declaração de débitos e créditos será apresentada exclusivamente pela DCTFweb.
06/12/2024 PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI O MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS – MIT NA DCTFWEB E SUBSTITUI A DCTF - O novo módulo de escrituração irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.
05/12/2024 FIM DA DCTF MENSAL, PARA FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 - De acordo com a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025, a DCTF Mensal será substituída por informações prestadas na DCTFWeb.
14/11/2024 DIRF 2025 – ANO-CALENDÁRIO DE 2024: LEIAUTE APLICÁVEL - Receita Federal aprova e divulga o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2025) para apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.

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