Declarações e Outras Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Atenção! Em relação às obrigações relacionados ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, acesse um dos links a seguir, conforme o caso:

EFD-ICMS/IPI, NF-e, NFC-e, NFA-e, CT-e, MDF-e e NFS-e
ECD, ECF, EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-REINF, e-FINANCEIRA, DCTFWEB e eSOCIAL

Data Matéria
27/12/2024 DIRF 2025, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2024: APROVADO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As informações relativas aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas por meio das escriturações EFD-Reinf ou eSocial, conforme o caso.
19/12/2024 DIRF 2025, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2024: OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Receita Federal aprovou e divulgou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2025) para apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.
18/12/2024 PROGRAMA GERADOR DA DMED 2025 DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD - A Dmed 2025 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2025.
11/12/2024 DCTF ESTÁ EXTINTA PARA FATOS GERADORES A PARTIR DE 2025 - Declaração de débitos e créditos será apresentada exclusivamente pela DCTFweb.
06/12/2024 PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI O MÓDULO DE INCLUSÃO DE TRIBUTOS – MIT NA DCTFWEB E SUBSTITUI A DCTF - O novo módulo de escrituração irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.
05/12/2024 FIM DA DCTF MENSAL, PARA FATOS GERADORES QUE OCORREREM A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 - De acordo com a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025, a DCTF Mensal será substituída por informações prestadas na DCTFWeb.
14/11/2024 DIRF 2025 – ANO-CALENDÁRIO DE 2024: LEIAUTE APLICÁVEL - Receita Federal aprova e divulga o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2025) para apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.
11/11/2024 DMED 2025, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2024: LEIAUTE DO PGD DMED 2025 - Receita Federal aprova o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2025), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2019 a 2024, situação normal, e de 2019 a 2025, nos casos de situação especial.
04/11/2024 DESCONTINUIDADE / EXTINÇÃO DA DIRF A PARTIR DE 2025 - Extinção / descontinuidade da DIRF pela EFD-Reinf.
29/10/2024 DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI – DCP - Qual o prazo para apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI – DCP, referente à fruição do benefício de crédito presumido do IPI como ressarcimento de PIS/Cofins incidentes sobre aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo.
29/10/2024 DIRBI: BENEFÍCIOS FISCAIS REFERENTES AO IRPJ E CSLL - Quando devem ser prestadas informações na DIRBI, relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL?
18/09/2024 DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS: MULTA - Multa pela não apresentação da Dimob no prazo ou pela sua apresentação com incorreções ou omissões.
18/09/2024 DERC - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PAGOS A CONSULTORES POR ORGANISMOS INTERNACIONAIS: MULTA - Multa pela não apresentação da Derc no prazo ou pela sua apresentação com incorreções ou omissões.
26/08/2024 LEILOEIRO: DCTF, ECF, ECD E EFD-CONTRIBUIÇÕES - Leiloeiro registrado como empresário individual é obrigado a apresentar a DCTF, ECF, ECD e EFD-Contribuições?
23/08/2024 NOVA VERSÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DIRF ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD - A nova versão possibilita o registro da informação relativa ao IRRF incidente sobre os rendimentos apurados em aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
20/08/2024 DIRF: PGD DIRF 2024 - Receita Federal aprova a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2023, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2024).
13/08/2024 DIMOB. CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA OU EQUIPARADA - Ausência de obrigatoriedade.
12/08/2024 DIRBI SEM MOVIMENTO - Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração é obrigatória apresentação da DIRBI?
12/08/2024 DIRBI: PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS OBRIGADAS E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - A DIRBI contendo informações relativas ao mês de junho/2024 deve ser apresentada até o dia 20 de agosto de 2024.
19/07/2024 DIRBI: A SUA EMPRESA OU ENTIDADE PRECISA DECLARAR? - Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deverá ser apresentada até amanhã, o dia 20 de julho de 2024.

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