Boletim nº 6364/2023, de 15/09/2023
14/09/2023 -
Contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (Terceiros): Base de cálculo limitada no máximo em 20 salários mínimos
- Como anda o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial que discute se a base de cálculo de contribuições para Terceiros (SESC, SENAC, SENAI, SEBRAE, INCRA, SEST, SENAT, Salário-Educação etc.) é pelo total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos, ou se é limitada a 20 (vinte) salários-mínimos.
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